TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020
710 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 180/20, de 11 de março de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 181/20, de 11 de março de 2020 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 47/20. Acórdão n.º 183/20, de 11 de março de 2020 (3.ª Secção): Defere pedido de reforma da Decisão Sumária n.º 14/19 quanto a custas e declara que a recorrente está isenta do pagamento de custas no âmbito do recurso de constitucionalidade. Acórdão n.º 185/20, de 11 de março de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do relator, que não admitiu reclamação para a conferência, por intempestividade. Acórdão n.º 186/20, de 11 de março de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 187/20, de 11 de março de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade; determina a devolução dos autos às instâncias, após o trânsito em julgado do Acórdão. Acórdão n.º 188/20, de 11 de março de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 189/20, de 11 de março de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 190/20, de 11 de março de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 82/20. Acórdão n.º 191/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 192/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 193/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidades do Acórdão n.º 518/19. Acórdão n.º 194/20, de 11 de março de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.
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