TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020

709 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 167/20, de 11 de março de 2020 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 753/19. Acórdão n.º 168/20, de 11 de março de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 169/20, de 11 de março de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 170/20, de 11 de março de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 171/20, de 11 de março de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 172/20, de 11 de março de 2020 (1.ª Secção): Indefere todos os requerimentos apresentados. Acórdão n.º 173/20, de 11 de março de 2020 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 84.º, n.º 5, do Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a qual determina que a impugnação judicial de decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem coima têm, em regra, efeito meramente devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspensivo quando a execu- ção da decisão cause ao visado prejuízo considerável e este preste caução, em sua substituição. Acórdão n.º 175/20, de 11 de março de 2020 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de que a declaração de insolvência suspende o prazo prescri- cional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável originário no âmbito do processo tributário. Acórdão n.º 176/20, de 11 de março de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 177/20, de 11 de março de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 178/20 e 179/20, de 11 de março de 2020 (3.ª Secção): Indeferem reclamações contra decisões de não admissão dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento.

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