TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020
708 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 149/20, de 4 de março de 2020 (1.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. (Publicado no Diário da República , II Série, de 8 de julho de 2020.) Acórdão n.º 154/20, de 4 de março de 2020 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 97.º, n.º 2, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, interpretado no sentido de que é aplicável a declaração de contumácia aos casos de pena de prisão subsidiária, resultante da conversão de pena principal de multa. Acórdão n.º 156/20, de 4 de março de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do/ recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 157/20, de 4 de março de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 158/20, de 4 de março de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitucional. Acórdão n.º 159/20, de 4 de março de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não se ter verificado a recusa de aplicação de norma constante de ato legislativo, com funda- mento na sua ilegalidade por violação de lei de valor reforçado e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 161/20, de 4 de março de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionali- dade foi suscitada. Acórdão n.º 162/20, de 4 de março de 2020 (1.ª Secção): Indefere requerimento de aclaração e reforma do Acórdão n.º 559/19 e 'reclamação' do Acórdão n.º 778/19. Acórdão n.º 163/20, de 4 de março de 2020 (1.ª Secção): Confirma despacho do relator que não tomou conhecimento de arguição de nulidade, por extemporânea. Acórdão n.º 164/20, de 4 de março de 2020 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 8/20. Acórdão n.º 165/20, de 4 de março de 2020 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 7/20. Acórdão n.º 166/20, de 4 de março de 2020 (1.ª Secção): Não conhece de recurso para o Plenário e indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 11/20.
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