TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020
707 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 137/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 138/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 139/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não exaustão de recursos ordinários. Acórdão n.º 140/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 141/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional o artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, no segmento em que estabe- lece a irrecorribilidade de decisões proferidas em recurso pelos Tribunais da Relação que confirmem decisões condenatórias proferidas em primeira instância e apliquem penas não privativas da liberdade. Acórdão n.º 142/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por não ter sido indicada norma já anteriormente julgada inconstitucional. Acórdão n.º 143/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 144/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada. durante o processo e de modo processualmente adequado. uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 145/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 310/19. Acórdão n.º 146/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 147/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 52/20.
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