TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020

705 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 108/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Defere pedido de reforma quanto a cus- tas da Decisão Sumária n.º 853/19. Acórdão n.º 109/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por não terem por objeto normas, ou dimensões normativas determinadas, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 110/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 111/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho da Relatora, que não admitiu recurso para o Plenário. Acórdão n.º 112/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 113/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 737/19 e condena o recorrente como litigante de má fé. Acórdão n.º 114/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 763/19. Acórdão n.º 117/20, de 19 de fevereiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 119/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 120/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 121/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 122/20, de 3 de março de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade.

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