TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020
704 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 91/20, de 11 de fevereiro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 92/20, de 11 de fevereiro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 93/20, de 11 de fevereiro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstituciona- lidade. Acórdão n.º 94/20, de 11 de fevereiro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 96/20 a 98/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim as próprias decisões recorridas e por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 99/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e reforma quanto a custas do Acórdão n.º 724/19. Acórdão n.º 100/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 101/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade dos Acór- dãos n.ºs 646/19 e 726/19. Acórdão n.º 102/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 103/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do relator. Acórdão n.º 106/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 107/20, de 12 de fevereiro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada.
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