TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020
702 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 67/20, de 4 de fevereiro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 68/20 e 69/20, de 4 de fevereiro de 2020 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 70/20, de 4 de fevereiro de 2020 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 1/20. Acórdão n.º 71/20, de 4 de fevereiro de 2020 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 2/20. Acórdão n.º 72/20, de 5 de fevereiro de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 697/19. Acórdão n.º 73/20, de 5 de fevereiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa; determina extração de certidão de documentos a remeter para a Ordem dos Advogados para efeito de participação disciplinar. Acórdão n.º 74/20, de 5 de fevereiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 75/20, de 5 de fevereiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 76/20, de 5 de fevereiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu dos recursos, por não terem por objeto normas, ou dimensões normativas determinadas, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 77/20, de 5 de fevereiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 78/20, de 5 de fevereiro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 79/20, de 5 de fevereiro de 2020 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 488/19.
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