TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020
701 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 52/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 53/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 54/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 55/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 56/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 57/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 58/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Não conhece pedido de aclaração e indefere requerimento de nulidade do Acórdão n.º 673/19. Acórdão n.º 59/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Retifica erro material e indefere arguição de nulidades do Acórdão n.º 675/19. Acórdão n.º 61/20, de 4 de fevereiro de 2020 (1.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 62/20, de 4 de fevereiro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 63/20 a 65/20, de 4 de fevereiro de 2020 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 66/20, de 4 de fevereiro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade.
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