TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020

699 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 26/20, de 16 de janeiro de 2020 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 27/20, de 16 de janeiro de 2020 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 28/20, de 16 de janeiro de 2020 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 569/19. Acórdão n.º 32/20, de 16 de janeiro de 2020 (2.ª Secção): Aplica declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, do Regula- mento Municipal de Proteção Civil de Aveiro. Acórdão n.º 33/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 34/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 35/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que decidiu não conhecer do recurso, por ineptidão. Acórdão n.º 36/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 37/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não exaustão de recursos ordinários. Acórdão n.º 38/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 39/20, de 16 de janeiro de 2020 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=