TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020
697 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2020 não publicados no presente volume Acórdão n.º 1/20, de 8 de janeiro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 2/20, de 8 de janeiro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 5/20, de 14 de janeiro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 6/20, de 14 de janeiro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida; indefere arguições de nulidades. Acórdãos n. os 7/20 e 8/20, de 14 de janeiro de 2020 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 9/20, de 14 de janeiro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como suas rationes decidendi , as normas cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 10/20, de 14 de janeiro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 11/20, de 14 de janeiro de 2020 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 12/20, de 14 de janeiro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 13/20, de 14 de janeiro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada Acórdão n.º 14/20, de 14 de janeiro de 2020 (1.ª Secção): Indefere pedido de dispensa de custas no Acórdão n.º 751/19. Acórdão n.º 15/20, de 14 de janeiro de 2020 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade.
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