TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020

693 acórdão n.º 155/20 III – Decisão Pelo exposto, e nos termos do n.º 3 do artigo 103.º-C da LTC, aplicável ao presente processo ao abrigo do n.º 3 do artigo 103.º-D, decide-se não conhecer do objeto da presente ação, por não esgotamento de todos os meios internos do partido político para apreciação da validade e regularidade das deliberações impugnadas. Lisboa, 4 de março de 2020. – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – José Teles Pereira – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 618/12, 145/13 e 219/18 estão publicados em Acórdãos, 85.º, 86.º e 101.º Vols., respetivamente. 2 – Ver, neste Volume , o Acórdão n.º 95/20.

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