TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020

671 acórdão n.º 95/20 SUMÁRIO: I - Nos termos do n.º 8 do artigo 103.º-C, ex vi n.º 3 do artigo 103.º-D, ambos da Lei do Tribunal Cons- titucional (LTC), a cognição cometida ao Plenário, em sede de recurso de Acórdão sobre impugnação deduzida por militante de partido político, tendo por objeto decisões punitivas dos respetivos órgãos partidário, restringe-se à matéria de direito; por força de tais normativos encontram-se definitivamen- te assentes os fundamentos de facto exarados no Acórdão n.º 690/19. II - Nas alegações em apreço, os recorrentes não disputam o preenchimento por cada um dos elementos essenciais da infração disciplinar julgada verificada pela deliberação punitiva emitida pela Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista; reconhecem expressamente que integraram lista concor- rente às eleições para os órgãos autárquicos de Barcelos realizadas em 2017 diversa da apresentada pelo Partido Socialista e que, desse modo, atuaram contra as orientações definidas pelos órgãos competen- tes daquele Partido, e nada argumentam de específico quanto à sanção expulsiva que lhes foi imposta; toda a argumentação dos recorrentes visa a discussão do acerto político dos atos de designação dos candidatos incluídos nas listas apresentadas ao referido ato eleitoral pelo Partido Socialista, mormente a designação do candidato a Presidente da Câmara Municipal de Barcelos. III - Não incumbe a este Tribunal apreciar outras deliberações tomadas pelo Partido Socialista, a montante das deliberações punitivas aqui impugnadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 103.º-D da LTC; assistia aos recorrentes a faculdade de impulsionar os meios de impugnação interna que os Estatutos lhes conferem e, eventualmente, caso decaíssem nas suas pretensões, a possibilidade de acesso ao Tribunal Constitucional pela via prevista no n.º 2 do artigo 103.º-D da LTC, o que escolheram não fazer, ten- do ficado afastada, por força dessa opção, a discussão da matéria em sede contenciosa, mormente na presente ação. Nega provimento ao recurso para o Plenário e confirma o Acórdão n.º 690/19, que julgou improcedente impugnação das deliberações da Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista, que aplicaram penas de expulsão a militantes. Processo: n.º 1235/19. Recorrentes: Militantes do Partido Socialista. Relator: Conselheiro Fernando Vaz Ventura. ACÓRDÃO N.º 95/20 De 11 de fevereiro de 2020

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=