TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020

582 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 22 de abril de 2020. – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 132/92, 265/94 e 387/99 estão publicados em Acórdãos, 21.º, 27.º e 44.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 259/02, 464/03 e 437/06 estão publicados em Acórdãos, 53.º, 57.º e 65.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 153/12, 540/12, 526/16 e 296/17 estão publicados em Acórdãos, 83.º, 85.º, 97.º e 99.º Vols., respeti- vamente.

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