TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020

563 acórdão n.º 231/20 III – Decisão: Termos em que se decide a) Não julgar inconstitucional a norma que estabelece que os operadores do mercado de gás natural e eletricidade devem assegurar um “atendimento telefónico eficaz” aos clientes, decorrente dos artigos 23.º, n.º 3, alínea b) , e 25.º, n.º 1, do RQS-SGN, por uma parte, e artigos 31.º, n. os 1 e 2, alínea d) , do RQS-SE, por outra parte, cuja violação é cominada com uma contraordenação leve, nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, 28.º, n.º 3, alínea j) , e 29.º, n.º 3, alínea j) , do RSSE; e, em con- sequência, b) Ordenar a reforma da decisão recorrida em conformidade com tal juízo. Sem custas. Lisboa, 22 de abril de 2020. – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 85/12, 201/14 e 612/14 estão publicados em Acórdãos, 83.º, 89.º e 91.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 76/16 e 138/16 estão publicados em Acórdãos, 95.º Vol.. 3 – O Acórdão n.º 297/16 está publicado em Acórdãos, 96.º Vol..

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