TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020

496 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão Em face do exposto, decide-se: a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 20.º, n. os 1 e 4, e 18.º, n.º 2, da Constituição, a norma extraível dos artigos 886.º-A, n. os 1 e 4, 229.º, n. os 1 e 2, do CPC, e 252.º, n.º 3, do CPPT, todos na versão decorrente do Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de março, no sentido de que a noti- ficação ao executado do conteúdo da proposta de aquisição do bem penhorado sujeito a venda por negociação particular e do momento em que essa venda vai ocorrer não é obrigatória; e, em consequência, b) Julgar improcedente o recurso. Sem custas, por não serem legalmente devidas. Lisboa, 17 de abril de 2020. – João Pedro Caupers. Anotação: 1 – O Acórdão n.º 62/84 está publicado em Acórdãos, 3.º Vol.. 2 – Os Acórdãos n. os 137/85 e 138/85 estão publicados em Acórdãos, 6.º Vol.. 3 – Os Acórdãos n. os 14/91, 634/93 e 634/94 estão publicados em Acórdãos, 18.º, 26.º e 29.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 500/96 e 584/96 estão publicados em Acórdãos, 33.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 1020/96, 152/98 e 389/98 estão publicados em Acórdãos, 35.º, 39.º e 40.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 632/99, 122/02 e 285/02 estão publicados em Acórdãos, 45.º, 52.º e 53.º Vols., respetivamente. 7 – Os Acórdãos n. os 403/02, 277/07 e 350/12 estão publicados em Acórdãos, 54.º, 69.º e 84.º Vols., respetivamente. 8 – Os Acórdãos n. os 419/16, 194/17 e 16/18 estão publicados em Acórdãos, 96.º, 98.º e 101.º Vols., respetivamente.

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