TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020
453 acórdão n.º 184/20 b) Consequentemente, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reforma do Acórdão recorrido em conformidade com o juízo de inconstitucionalidade. Sem custas. Lisboa, 11 de março de 2020. – Lino Rodrigues Ribeiro – Joana Fernandes Costa – Maria José Rangel de Mesquita – Gonçalo de Almeida Ribeiro – João Pedro Caupers . Anotação: Os Acórdãos n. os 485/00, 112/07 e 16/18 estão publicados em Acórdãos, 48.º, 67.º e 101.º Vols., respetivamente.
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