TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020

443 acórdão n.º 182/20 Custas devidas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, ponderados os fatores referidos no n.º 1 do respetivo artigo 9.º, sem prejuízo do apoio judiciário de que beneficie. Lisboa, 11 de março de 2020. – Joana Fernandes Costa – Maria José Rangel de Mesquita – Gonçalo de Almeida Ribeiro – Lino Rodrigues Ribeiro – João Pedro Caupers. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 756/95, 674/99 e 196/03 estão publicados em Acórdãos, 32.º, 45.º e 55.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 127/04, 252/05 e 183/08 estão publicados em Acórdãos, 58.º, 62.º e 71.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 441/12 e 85/13 estão publicados em Acórdãos, 85.º e 86.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 695/14 e 852/14 estão publicados em Acórdãos, 91.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 695/15, 28/16 e 156/17 estão publicados em Acórdãos, 94.º, 95.º e 98.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 211/17 e 267/17 e 395/17 estão publicados em Acórdãos, 99.º Vol.. 7 – Os Acórdãos n. os 33/18, 269/19 e 500/19 estão publicados em Acórdãos, 101.º, 105.º e 106.º Vols., respetivamente. 8 – Ver, neste Volume , o Acórdão n.º 49/20.

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