TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020

417 acórdão n.º 174/20 294.º e 295.º do Código Civil, e artigo 195.º do CPC aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho segundo a qual é nulo o recurso apresentado pelo arguido a juízo, por correio eletrónico, dentro do prazo, no âmbito do processo penal, sem prévio convite à apresentação daquela peça processual pela via considerada exigível; b) E, consequentemente, revogar a decisão recorrida, ordenando a sua substituição em conformidade com o decidido supra . Sem custas, atenta a procedência do recurso. Lisboa, 11 de março de 2020. – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – José Teles Pereira – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República, II Série, de 8 de julho de 2020. 2 – Os Acórdãos n. os 215/07, 485/08, 434/11 e 620/13 estão publicados em Acórdãos, 68.º, 73.º, 82.º e 88.º Vols., respeti- vamente. 3 – Os Acórdãos n. os 204/15, 462/16 e 401/17 estão publicados em Acórdãos, 92.º, 96.º e 99.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 105/18, 675/18 e 687/19 estão publicados em Acórdãos, 101.º, 103.º e 106.º Vols., respetivamente.

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