TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020
153 acórdão n.º 105/20 III – Decisão Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se indeferir a reclamação e condenar os reclamantes nas custas, fixando, de acordo com o impulso processual em apreço e a valoração seguida pelo Tribunal em casos similares, a taxa de justiça em 20 unidades de conta. Notifique. Lisboa, 12 de fevereiro de 2020. – Fernando Vaz Ventura – Mariana Canotilho – Manuel da Costa Andrade.
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