TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020
141 acórdão n.º 104/20 III – Decisão Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se indeferir a reclamação e condenar o reclamante A. nas custas, fixando-se, de acordo com o impulso processual em apreço e a valoração seguida pelo Tribunal em casos similares, a taxa de justiça em 20 unidades de conta. Notifique. Lisboa, 12 de fevereiro de 2020. – Fernando Vaz Ventura – Mariana Canotilho – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 20 de abril de 2020. 2 – Os Acórdãos n. os 324/13 e 595/18 estão publicados em Acórdãos, 87.º e 103.º Vols., respetivamente.
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