TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020

127 acórdão n.º 60/20 b) Em consequência, conceder provimento aos recursos, devendo a decisão recorrida ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade. Sem custas. Lisboa, 4 de fevereiro de 2020. – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – José Teles Pereira – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – O Acórdão n.º 413/14 está publicado em Acórdãos, 90.º Vol.. 2 – Os Acórdãos n. os 3/16 e 103/16 estão publicados em Acórdãos, 95.º Vol.. 3 – Os Acórdãos n. os 241/17 e 428/18 estão publicados em Acórdãos, 99.º e 103.º Vols., respetivamente.

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