TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 107.º Volume \ 2020

109 acórdão n.º 60/20 SUMÁRIO: I - A norma objeto do presente processo impõe a suspensão do pagamento de complementos de pen- são aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas das empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios apurados, à data de entrada em vigor da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orça- mento do Estado de 2014, decorrente do seu artigo 75.º II - A questão de constitucionalidade objeto do presente processo já foi tratada pela jurisprudência do Tribunal Constitucional, que tem uma posição há muito consolidada, no sentido da não inconstitu- cionalidade da norma objeto de recurso. III - O tribunal a quo, na sua fundamentação cita argumentação constante de um seu acórdão anterior; porém, tal aresto foi objeto de recurso para o Tribunal Constitucional, tendo suscitado Decisão Sumá- ria, no sentido da não inconstitucionalidade, confirmada pelo Acórdão n.º 241/17; além disso, a argumentação utilizada no sentido da inconstitucionalidade da norma é rejeitada pela jurisprudência deste Tribunal, em especial pelo Acórdão n.º 413/14, que conclui pela sua não inconstitucionalidade, por inexistência de violação do princípio da proteção da confiança, corolário do princípio do Estado de direito democrático, dos princípios da igualdade e da proporcionalidade ou do direito de contrata- ção coletiva; nenhum dos argumentos apresentados pela decisão a quo ou pelo recorrido levam a uma alteração dessa fundamentação que aqui se acompanha e reitera, concluindo-se pela não inconstitu- cionalidade da norma em causa. IV - Não podemos acompanhar a fundamentação do acórdão recorrido, que utiliza o Acórdão n.º 3/16 – no qual o Tribunal Constitucional declarou, «com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do artigo 80.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por violação do princípio da Não julga inconstitucional a norma do artigo 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezem- bro, que aprovou o Orçamento do Estado de 2014. Processo: n.º 1444/17. Recorrentes: Ministério Público e Particular. Relatora: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros. ACÓRDÃO N.º 60/20 De 4 de fevereiro de 2020

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=