TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019
9 Acórdão n . º 397/19, de 4 de julho de 2019 – Não julga inconstitucional a norma, extraível da conjugação do artigo 81.º, n.º 3, alínea a) , do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do artigo 22.º, n.º 4, alínea b) , da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto, que, qualificando como contraordena- ção muito grave a mera utilização não titulada dos recursos hídricos, prevê que o montante mínimo da respetiva coima aplicável às pessoas coletivas, em caso de negligência, corres- ponda a € 24 000. 431 Acórdão n . º 398/19, de 4 de julho de 2019 – Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 409.º do Código Civil, no sentido de que a reserva de propriedade poderá ser feita a favor do mutuante não alienante. 439 Acórdão n . º 399/19, de 4 de julho de 2019 – Não julga inconstitucional a norma resul- tante da conjugação do artigo 135.º-B, n.º 2, com o artigo 6.º, n.º 1, ambos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, segundo a qual a exclusão da incidência objetiva do adicional ao imposto municipal sobre imóveis abrange os prédios urbanos para serviços mas já não os terrenos para construção, cuja afetação prevista dos edifícios a construir seja para serviços. 447 Acórdão n . º 400/19, de 4 de julho de 2019 – Não julga inconstitucional a norma que não admite o recurso por oposição de julgados quando a divergência decisória surja entre acórdãos das secções de contencioso administrativo e de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo, decorrente da interpretação do artigo 27.º, n.º 1, alínea b) , do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e do artigo 152.º do Código de Processo nos Tri- bunais Administrativos (CPTA). 459 Acórdão n . º 412/19, de 9 de julho de 2019 – Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante dos artigos 97.º, n.º 5, e 307.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a fundamentação do despacho de pronúncia pode ser feita por remissão para a promoção do Ministério Público, desde que revele o exercí- cio de uma ponderação própria pelo juiz. 467 Acórdão n . º 430/19, de 10 de julho de 2019 – Não julga inconstitucional o segmento nor- mativo da alínea a) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, que define como contraordenação muito grave, imputável ao dono da obra, a violação do dever do coordenador de segurança em obra, imposto pela alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do mesmo diploma, de promoção e verificação do plano de saúde. 479 ÍNDICE GERAL
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