TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

7 ÍNDICE GERAL Acórdão n . º 299/19, de 21 de maio de 2019 – Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 135.º-B, n.º 2, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no sentido de incluir, no âmbito de aplicação do Adicional ao IMI, os «terrenos para construção» com fins de comércio, indústria, serviços ou outros; não conhece da questão relativa à norma do artigo 135.º-A do Código do IMI, no sentido de incluir, no âmbito de aplicação subjetiva do imposto, entidades que detêm património imobiliário como consequência inevitável da atividade económica que desenvolvem. 141 Acórdão n . º 332/19, de 30 de maio de 2019 – Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 18.º, n.º 1, alínea a) , do Estatuto do Administrador Judicial, aprovado pela Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio. 173 Acórdão n . º 344/19, de 4 de junho de 2019 – Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2012, de 16 de fevereiro, na medida em que impõe aos estabelecimentos de abate a cobrança de uma taxa para efeitos de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA). 205 Acórdão n . º 350/19, de 19 de junho de 2019 – Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma extraída do artigo 411.º, n.º 1, conjugado com os artigos 103.º, n.º 2, alínea a) , e 104.º, n.º 2, todos do Código de Processo Penal, interpretada no sentido, segundo o qual o prazo de interposição de recurso não se suspende durante as férias judiciais, nos processos com arguidos presos, mesmo em relação aos coarguidos que não se encontrem presos nem detidos. 227 Acórdão n . º 365/19, de 19 de junho de 2019 – Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea l) , do Estatuto dos Tribunais Adminis- trativos e Fiscais, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, com o previsto no artigo 62.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, na redação con- ferida pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, no sentido de que a data que releva para determinar o tribunal competente em razão da matéria é a da apresentação a juízo do processo de impugnação de coima pelo Ministério Público. 239 Acórdão n . º 366/19, de 19 de junho de 2019 – Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro. 255

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