TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019
610 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Q Qualidade de vida – Ac. 395/19; Ac. 397/19. R Região autónoma: Autonomia regional – Ac. 450/19. Competência legislativa – Ac. 450/19. Poderes da região autónoma – Ac. 450/19. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Legislativa Regional: Competência legislativa – Ac. 450/19. Decreto regional – Ac. 450/19. Estatuto da Região Autónoma da Madeira – Ac. 450/19. Regime das Finanças Locais – Ac. 450/19. Regime geral do ilícito de mera ordenação social – Ac. 365/19; Ac. 430/19. Regime transitório – Ac. 365/19. Remissão – Ac. 388/19. Representante legal – Ac. 449/19. Reserva de competência legislativa da Assembleia da República – Ac. 344/19; Ac. 366/19; Ac. 395/19; Ac. 430/19; Ac. 450/19. Reserva de lei – Ac. 344/19; Ac. 366/19; Ac. 395/19; Ac. 430/19; Ac. 450/19. Reserva do juiz – Ac. 387/19. Residência – Ac. 269/19. Restrição ao exercício de direitos – Ac. 332/19; Ac. 387/19; Ac. 394/19; Ac. 398/19. Restrição de direito fundamental – Ac. 298/19; Ac. 387/19; Ac. 388/19; Ac. 394/19; Ac. 397/19; Ac. 398/19. Retroatividade da lei – Ac. 365/19. S Sanação – Ac. 330/19. Segurança jurídica – Ac. 268/19; Ac. 394/19; Ac. 398/19; Ac. 449/19. Serviço público – Ac. 344/19; Ac. 395/19. Serviço público de transporte ferroviário – Ac. 366/19. Sistema fiscal – Ac. 344/19. Sociedade comercial: Carga fiscal – Ac. 299/19. Contribuição para a segurança social – Ac. 299/19. Sucessão de leis – Ac. 365/19; Ac. 440/19. Supremo Tribunal Administrativo: Recurso de decisões do pleno da secção – Ac. 400/19. Recurso por oposição de julgados – Ac. 400/19. Suspensão do exercício de funções, profissão e direitos – Ac. 332/19. T Tarefa fundamental do Estado – Ac. 397/19. Taxa: Determinação da taxa – Ac. 344/19. Taxas – Ac. 344/19; Ac. 366/19; Ac. 395/19. Telecomunicações – Ac. 395/19. Terceira idade – Ac. 440/19. Trabalhador da Administração Pública – Ac. 450/19. Trabalhador da autarquia local – Ac. 450/19. Transporte ferroviário – Ac. 366/19. Tribunais: Independência – Ac. 365/19; Ac. 386/19; Ac. 387/19; Ac. 398/19. Tribunais administrativos: Competência – Ac. 365/19. Tribunal competente – Ac. 365/19. Tribunal Constitucional: Competência – Ac. 412/19. Fiscalização da legalidade – Ac. 358/19. Integração de ato legislativo – Ac. 398/19. Interpretação da lei – Ac. 398/19. Poder de cognição – Ac. 260/19 ; Ac. 269/19; Ac. 330/19; Ac. 394/19 ; Ac. 398/19; Ac. 412/19.
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