TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

6 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Páginas I – Acórdãos do Tribunal Constitucional 1 – Fiscalização preventiva da constitucionalidade 13 Acórdão n . º 450/19, de 5 de agosto de 2019 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 1.º do decreto que “Institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade”, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de julho de 2019. 15 2 – Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 43 Acórdão n . º 260/19, de 14 de maio de 2019 – Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma contida no artigo 164.º, n.º 2, do Código Penal. 45 Acórdão n . º 268/19, de 15 de maio de 2019 – Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de que, correndo por apenso ao processo de insolvência, tem caráter urgente a ação intentada sob a forma de processo comum contra a massa insolvente e o administrador da insolvência, também para apreciação da responsabilidade deste último. 61 Acórdão n . º 269/19, de 15 de maio de 2019 – Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1087.º do Código Civil, no segmento que fixa em um mês a contar da resolução do contrato o prazo para desocupação do locado, nos termos do artigo 1081.º do referido Código. 79 Acórdão n . º 270/19, de 15 de maio de 2019 – Julga inconstitucional a norma constante do artigo 2.º, n.º 8, do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado e na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, na interpretação segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais reconhecidos no processo de insolvência, cominado naquele preceito legal, é de caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão. 95 Acórdão n . º 298/19, de 15 de maio de 2019 – Julga inconstitucional a interpretação nor- mativa dos artigos 61.º, n.º 1, alínea d) , 125.º e 126.º, n.º 2, alínea a) , todos do Código de Processo Penal, segundo a qual os documentos fiscalmente relevantes obtidos ao abrigo do dever de cooperação previsto no artigo 9.º, n.º 1, do Regime Complementar do Procedimen- to de Inspeção Tributária e Aduaneira e no artigo 59.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária por uma inspeção tributária realizada a um contribuinte, durante a fase de inquérito de um processo criminal pela prática de crime fiscal movido contra o contribuinte inspecionado e sem o prévio conhecimento ou decisão da autoridade judiciária competente, podem ser utilizados como prova no mesmo processo. 109

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