TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

589 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 453/19, de 16 de agosto de 2019 (3.ª Secção): Decide determinar que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 454/19, de 27 de agosto de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por, nomeadamente, não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 455/19, de 27 de agosto de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada.

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