TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

587 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 424/19, de 10 de julho de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 425/19, de 10 de julho de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdãos n. os 426/19 e 427/19, de 10 de julho de 2019 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 429/19, de 10 de julho de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por intempestividade e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 431/19, de 10 de julho de 2019 (3.ª Secção): Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro. Acórdão n.º 432/19, de 15 de julho de 2019 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi susci- tada. Acórdão n.º 433/19, de 15 de julho de 2019 (2.ª Secção): Confirma a decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 434/19, de 15 de julho de 2019 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 267/19. Acórdãos n. os 435/19 e 436/19, de 15 de julho de 2019 (2.ª Secção): Decidem determinar que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos aos tribunais recorridos, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 437/19, de 15 de julho de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 438/19, de 15 de julho de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 439/19, de 15 de julho de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa.

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