TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019
586 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 411/19, de 9 de julho de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 413/19, de 9 de julho de 2019 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas da Decisão Sumária n.º 392/19. Acórdão n.º 414/19, de 9 de julho de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 415/19, de 9 de julho de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 416/19, de 9 de julho de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 417/19, de 9 de julho de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do Relator, que indeferiu reclamação, por intempestividade, e por não ter sido verificado ou demonstrado justo impe- dimento. Acórdão n.º 418/19, de 9 de julho de 2019 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 273/19. Acórdão n.º 419/19, de 9 de julho de 2019 (3.ª Secção): Indefere requerimento através do qual a requerente solicitou ao Tribunal Constitucional o envio dos autos ao tribunal a quo. Acórdão n.º 420/19, de 9 de julho de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 421/19, de 9 de julho de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 422/19, de 9 de julho de 2019 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 256/19. Acórdão n.º 423/19, de 10 de julho de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=