TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

584 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 375/19 e 376/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim as próprias decisões recorridas e por não ter sido suscitada, durante os processos e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 377/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 378/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 379/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 380/19, de 25 de junho de 2019 (3.ª Secção): Retifica erro material do Acórdão n.º 365/19. Acórdão n.º 381/19, de 26 de junho de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não se ter verificado a recusa de aplicação de norma constante de ato legislativo, com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei de valor reforçado. Acórdão n.º 382/19, de 26 de junho de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 384/19, de 26 de junho de 2019 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 234/19. Acórdão n.º 385/19, de 26 de junho de 2019 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 213/19. Acórdão n.º 389/19, de 26 de junho de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 390/19, de 26 de junho de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 391/19, de 26 de junho de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão dos recursos, por extemporaneidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.

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