TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019
583 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2019 não publicados no presente volume Acórdãos n. os 360/19 e 361/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por inutilidade (dupla fundamentação). Acórdão n.º 362/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado e por inutilidade (dupla fundamentação). Acórdãos n. os 363/19 e 364/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Julgam inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2012, de 16 de fevereiro, na medida em que impõe aos estabelecimentos de abate a cobrança de uma taxa para efeitos de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA). Acórdãos n. os 367/19 e 368/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 369/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 370/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 371/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 372/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional o artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, no segmento em que estabe- lece a irrecorribilidade de decisões proferidas em recurso pelos Tribunais da Relação que confirmem decisões condenatórias proferidas em primeira instância e apliquem penas não privativas da liberdade. Acórdão n.º 373/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 374/19, de 19 de junho de 2019 (3.ª Secção): Defere parcialmente a reclamação na parte relativa à questão de intempestividade de recurso; confirma decisão sumária no que respeita ao não conhe- cimento de certa questão de constitucionalidade, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.
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