TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

581 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 333/19, de 30 de maio de 2019 (1.ª Secção): Indefere pedido de recusa de Juíza Conselheira. Acórdão n.º 334/19, de 30 de maio de 2019 (1.ª Secção): Julga improcedente impugnação da decisão que determinou a expulsão de militante do Partido Socialista, adotada pela Comissão Nacional de Jurisdição daquele partido. (Publicado no Diário da República , II Série, de 17 de julho de 2019.) Acórdão n.º 335/19, de 30 de maio de 2019 (1.ª Secção): Defere reclamação de decisão sumária e ordena o prosseguimento do recurso para alegações. Acórdão n.º 336/19, de 30 de maio de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 337/19, de 30 de maio de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma contida no artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, interpretado no sentido de ser irrecorrível o acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação que aplique pena privativa da liberdade não superior a cinco anos, revogando a suspensão da execução de pena de prisão decretada pelo tribunal de primeira instância. Acórdão n.º 338/19, de 30 de maio de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 339/19, de 30 de maio de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 340/19 e 341/19, de 30 de maio de 2019 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 342/19, de 30 de maio de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 343/19, de 4 de junho de 2019 (Plenário): Defere pedido de exclusão do âmbito do conteúdo divulgável da declaração de património, rendimentos e cargos sociais apresentada dos elementos relativos ao endereço pessoal e indefere o pedido no mais.

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