TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

578 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 294/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas da Decisão Sumária n.º 156/19. Acórdão n.º 295/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 296/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 297/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 300/19, de 29 de maio de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que decidiu não conhecer do recurso, por falta de dois elementos essenciais do requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 301/19, de 29 de maio de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 302/19, de 29 de maio de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 303/19, de 29 de maio de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 304/19, de 29 de maio de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 305/19, de 29 de maio de 2019 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 165/19. Acórdãos n. os 306/19 e 307/19, de 29 de maio de 2019 (3.ª Secção): Não julgam inconstitucional a norma extraível do artigo 135.º-B, n. os 1 e 2, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aditado pelo artigo 219.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, no segmento em que sujeita a tributação em adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI) a propriedade de prédios destinados à habitação e de terrenos para construção de prédios destinados à habitação, pertencentes a empresas que têm por objeto a comercia- lização de imóveis.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=