TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

577 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 283/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por falta de fundamentação da reclamação apresentada; considera a Decisão Sumária n.º 78/18, para todos os efeitos, transitada em julgado, determinando que o processo seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido. Acórdão n.º 284/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por falta de fundamentação da reclamação apresentada, e por não existir fundamento de impedi- mento, nem circunstâncias que fundamentassem a apresentação de pedido de escusa. Acórdão n.º 285/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada; inde- fere arguição de nulidade. Acórdão n.º 286/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 287/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 288/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 289/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 290/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 291/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 121/19. Acórdão n.º 292/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho do relator que não admitiu recurso para o Plenário. Acórdão n.º 293/19, de 15 de maio de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento.

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