TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

575 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 255/19, de 14 de maio de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 256/19, de 14 de maio de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 257/19, de 14 de maio de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada; indefere pedido de reforma quanto a custas e pagamento de multa, e procede à ratificação de erro material. Acórdão n.º 258/19, de 14 de maio de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 259/19, de 14 de maio de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 261/19, de 14 de maio de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não estar em causa a violação de qualquer lei de valor reforçado. Acórdão n.º 262/19, de 14 de maio de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 263/19, de 14 de maio de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 264/19 e 265/19, de 15 de maio de 2019 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 266/19, de 15 de maio de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por intempestividade. Acórdão n.º 267/19, de 15 de maio de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionali- dade foi suscitada.

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