TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

571 acórdão n.º 449/19 Assim, no presente recurso, apenas se trata da questão de saber se o sentido decisório do Acórdão n.º 358/19 deve ser mantido, recusando-se a anotação da identidade dos titulares dos órgãos nacionais do Partido da Terra resultantes do ato eleitoral do denominado XIII Congresso (Extraordinário) do mesmo par- tido, ou se, pelo contrário, o Acórdão recorrido deve ser revogado, deferindo-se a anotação, como pretende o recorrente. 16. Para a solução da questão decidenda, importa salientar que, por força do trânsito em julgado do Acórdão n.º 656/18 deste Tribunal – que indeferiu o requerimento de anotação da alteração estatutária decorrente do X Congresso Nacional (Ordinário), bem como, em consequência, da identidade dos novos titulares de órgãos do partido político –, se mantém a eficácia da anotação anterior no registo do Tribunal Constitucional, quer dos estatutos, quer da identidade dos titulares dos órgãos, ou seja, a anotação resultante da comunicação dos atos do IX Congresso Nacional (Ordinário) do Partido da Terra. Nestes termos, resultando da documentação apresentada que a reunião denominada XIII Congresso (Extraordinário) do MPT, realizada no dia 24 de março de 2019, foi organizada e decorreu no pressuposto da eficácia do exercício de funções dos cidadãos eleitos como titulares dos órgãos do partido, no âmbito do X Congresso Nacional (Ordinário) – figurando como Presidente da Comissão Política Nacional Luís António Vicente e como elemento integrante da Mesa do Congresso Catarina Pombo Nabais, nomeadamente –, que não correspondem aos titulares cuja identidade se encontra anotada no Tribunal Constitucional, não pode tal reunião produzir os efeitos pretendidos pelo recorrente. Desta forma, não pode ser deferida a anotação da identidade dos titulares dos órgãos nacionais do Partido da Terra a que se reporta o ato eleitoral do dia 24 de março de 2019. III – Decisão 17. Pelos fundamentos expostos, decide-se julgar improcedente o presente recurso, mantendo a recusa da anotação da identidade dos titulares dos Órgãos Nacionais do Partido da Terra – MPT, eleitos no deno- minado XIII Congresso (Extraordinário) do mesmo partido político, que teve lugar no dia 24 de março de 2019. Lisboa, 5 de agosto de 2019. – Claudio Monteiro – Joana Fernandes Costa – Lino Rodrigues Ribeiro – Pedro Machete – José Teles Pereira – Maria de Fátima Mata-Mouros – Gonçalo Almeida Ribeiro – Maria José Rangel de Mesquita – Fernando Vaz Ventura – Mariana Canotilho – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 232/13, 363/16 e 656/18 estão publicados em Acórdãos, 86 . º, 96 . º e 103 . º Vols., respetivamente. 2 – Ver, neste Volume , o Acór dão n . º 358/19.

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