TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019
564 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL No mesmo sentido, outros filiados e simpatizantes do partido vieram juntar exposição, solicitando a resolução urgente da situação que denominam como “falta de democracia interna” do partido. 8. Em junho de 2019, veio José Inácio Faria, invocando a qualidade de Presidente da Comissão Política Nacional do partido, comunicar ao Tribunal Constitucional que a reunião realizada no dia 24 de março, em Lisboa, denominada “XIII Congresso Extraordinário” foi impugnada internamente junto do Conselho de Jurisdição Nacional do partido, órgão que deliberou conceder provimento à impugnação apresentada. Mais informou que a referida deliberação do órgão jurisdicional interno, datada de 28 de março de 2019, não foi objeto de qualquer impugnação. Requereu igualmente esclarecimento sobre quem representa o Partido da Terra – MPT, até à realização do XI Congresso Nacional (Extraordinário) convocado para o dia 22 de junho de 2019. 9. Por Acórdão de 19 de junho de 2019, a que foi atribuído o n.º 358/19, foi decidido recusar a anota- ção da identidade dos titulares dos órgãos nacionais do Partido da Terra, eleitos no XIII Congresso (Extraor- dinário) do mesmo partido político. 10. Posteriormente à prolação do referido aresto, em 24 de junho de 2019, José Manuel Henriques da Silva Ramos, invocando a qualidade de Presidente da Comissão Política Nacional, veio, na sequência da realização do XI Congresso Nacional (Extraordinário) do Partido da Terra – MPT, realizado em Lisboa a 22 de junho de 2019, remeter a documentação submetida e aprovada durante a realização do evento, comunicando, para efeito de anotação no registo deste Tribunal, a identidade dos novos titulares dos órgãos nacionais do partido, resultante das eleições realizadas. O referido requerimento de anotação foi distribuído autonomamente, sendo-lhe atribuído o número de processo n.º 710/19, não integrando assim o objeto do processo de anotação n.º 450/19, em que se insere o Acórdão n.º 358/19, que figura como Acórdão recorrido no âmbito dos presentes autos de recurso para o Plenário. 11. Notificado do Acórdão n.º 358/19, veio Luís António Vicente, invocando a qualidade de represen- tante do Partido da Terra e referindo agir em representação do mesmo partido, interpor o presente recurso para o Plenário. Em síntese, sob a epígrafe de “[q]uestão prévia: [d]a admissibilidade do recurso”, defende o requerente que não existe norma legal que defina o regime jurídico do recurso a interpor da decisão de recusa da ano- tação da identidade dos titulares dos órgãos nacionais de partido político. Porém, atendendo à jurisprudên- cia do Tribunal Constitucional, nomeadamente ao entendimento plasmado no Acórdão n.º 232/13, deve concluir-se que é admissível recurso, para o Plenário, da decisão de recusa de inscrição de partido político. Assim, na perspetiva do requerente, não existindo razão para distinguir o ato de aceitação da inscrição e o ato de anotação referente a partido político, ambos cometidos ao Tribunal Constitucional, deve entender-se que é aplicável o n.º 8 do artigo 103.º-C da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei de Organização, Fun- cionamento e Processo do Tribunal Constitucional, doravante, LTC), sendo admissível recurso da decisão da Secção relativa a recusa de anotação da identidade dos titulares de órgãos nacionais do partido, que deve ser interposto no prazo legal de cinco dias, requisito que defende ter sido cumprido no presente caso. No tocante ao objeto do recurso, esclarece o requerente que discorda do Acórdão recorrido, pugnando “pela concretização da anotação requerida, pelo carácter declarativo do registo e pela invalidade da decisão do pretenso Conselho de Jurisdição Nacional que deu provimento à impugnação do Congresso de 24 de março de 2019”. Refere que, no dia 24 de março de 2019, teve lugar o XIII Congresso Nacional Extraordinário do Par- tido da Terra, tendo sido eleitos os novos titulares dos órgãos nacionais, de harmonia com os Estatutos na versão anotada no registo do Tribunal Constitucional.
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