TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019
563 acórdão n.º 449/19 Posteriormente, em fevereiro de 2018, Luís António de Matos Vicente, invocando a qualidade de Pre- sidente do partido, enviou documentação ao Tribunal Constitucional tendente a comunicar os resultados das eleições dos novos titulares dos órgãos nacionais e a alteração dos estatutos do partido, decorrentes do X Congresso Nacional (Ordinário), que teve lugar a 10 de fevereiro do mesmo ano. O Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 656/18, entendeu que, não tendo sido corrigidas as deficiências da comunicação legalmente prevista no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos, doravante designada LPP), apesar das notificações para esse efeito, não se mostravam reunidas as condições necessárias para exercer o controlo de legalidade – quer formal, quer substancial – que a lei lhe comete, indeferindo, em consequência, o requerimento de anotação da alteração estatutária. No mesmo contexto, decidiu que, não se encontrando os invocados novos estatutos anotados no registo deste Tribunal – nem se reunindo as condições para que tal anotação fosse deferida – se mostrava também necessariamente precludida a anotação, no registo, da identidade dos novos titulares de órgãos do partido político, cuja composição se pretendeu também alterar, por via da aprovação dos novos estatutos. 2. Em março de 2019, José Inácio Faria, invocando a qualidade de Presidente da Comissão Política Nacional do Partido da Terra, veio enviar ao Tribunal Constitucional documentação, com vista ao “registo no Livro referente a este Partido”, das atas referentes às “reuniões do Conselho Nacional (…) e da Comissão Política Nacional, que tiveram lugar em Lisboa no passado dia 23 de março, bem como a ata do Conselho de Jurisdição Nacional do passado dia 16” do mesmo mês. 3. Posteriormente, veio, uma vez mais, José Inácio Faria informar da convocação do XI Congresso Nacional (Extraordinário) do Partido da Terra - MPT para dia 22 de junho de 2019, anexando seis docu- mentos, que denomina da seguinte forma: 1) Ata da reunião do Conselho de Jurisdição Nacional de 16 de março de 2019; 2) Ata da reunião do Conselho Nacional de 23 de março de 2019; 3) Ata da reunião da Comissão Política Nacional de 23 de março de 2019 (mais tarde, retificada, por ter sido detetado lapso, conforme fls. 895 e seguintes); 4) Pedido dirigido à Presidente da Mesa do Congresso para a marcação do XI Congresso Nacional (Extraordinário); 5) E-mail da convocatória referida no ponto anterior; 6) Cópia da convocatória para a realização do XI Congresso Nacional (Extraordinário) e Regulamento do mesmo. 4. Em 29 de março de 2019, veio novamente José Inácio Faria juntar cópia da impugnação da reunião realizada em 24 do mesmo mês (denominada “Congresso Eletivo do MPT”) e respetiva apreciação e decisão assinada pelo Presidente do Conselho de Jurisdição Nacional do partido. 5. Em 1 de abril de 2019, Luís António Vicente veio, na sequência do XIII Congresso (Extraordinário) do Partido da Terra – MPT, realizado em Lisboa a 24 de março de 2019, comunicar os resultados das eleições dos titulares dos órgãos nacionais do partido, identificando os novos titulares eleitos, requerendo a respetiva anotação no registo deste Tribunal, para os efeitos do artigo 6.º, n. os 1 e 2, alínea b) , da LPP. Para o efeito, anexou vários documentos, que denomina da seguinte forma: 1) Ata do XIII Congresso Nacional do MPT e respetivos anexos; 2) Ficha de inscrição respetiva; 3) Lista de inscrições prévias no site do MPT; 4) Lista A – Candidatos aos órgãos nacionais do partido; 5) Declaração de aceitação de integração na Lista A pelos respetivos elementos; 6) Lista de subscritores da Lista A. 6. Em 29 de abril de 2019, Luís António Vicente juntou documentação adicional relativa aos titulares dos órgãos do partido político eleitos no XIII Congresso Nacional realizado a 24 de março de 2019. 7. No mesmo mês de abril, José Inácio Faria veio juntar documentação dando conta dos dissídios inter- nos do partido e enfatizando a importância da clarificação da situação pelo Tribunal Constitucional.
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