TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019
561 acórdão n.º 449/19 SUMÁRIO: I - Invocando a qualidade de representante do Partido da Terra e referindo agir em representação do mesmo partido, o recorrente – Luís António de Matos Vicente – interpôs o presente recurso para o Plenário, requerendo a anulação do Acórdão n.º 358/19, reiterando o pedido de anotação, no registo, da identidade dos titulares dos órgãos nacionais, eleitos no XIII Congresso Nacional Extraordinário do Partido da Terra. II - A questão suscitada por José Inácio Faria – relativa à falta de mandato forense, que legitime a conces- são de poderes de representação à senhora advogada, que subscreve o requerimento de interposição de recurso, pelo Partido da Terra – não corresponde a uma verdadeira problematização da falta de man- dato, mas antes a uma questão de legitimidade de Luís António Vicente para representar o Partido da Terra, o que se reconduz à problematização da sua legitimidade substantiva, que só pode ser aferida em função da discussão do mérito da causa; traduzindo-se o objeto destes autos numa reapreciação do indeferimento da pretensão de anotação da identidade dos titulares dos órgãos dirigentes do partido, conclui-se que Luís António Vicente e José Inácio Faria, arrogando-se ambos poderes de representação do partido, detêm legitimidade ativa e passiva, respetivamente, no âmbito do presente recurso. III - A questão controvertida no âmbito do presente recurso traduz-se em saber se estão reunidas as con- dições para deferir a anotação, no registo do Tribunal Constitucional, da identidade dos titulares dos órgãos nacionais eleitos no denominado XIII Congresso Nacional Extraordinário do Partido da Terra, nos termos do disposto nos artigos 9.º, alínea c) , da Lei do Tribunal Constitucional e 6.º, n.º 3, da Lei dos Partidos Políticos. IV - O legislador manifesta uma preocupação notória de rodear o regime jurídico partidário de requisi- tos bastante mais exigentes do que sucede com a generalidade das associações; atenta a importância Recusa a anotação da identidade dos titulares dos Órgãos Nacionais do Partido da Terra – MPT, eleitos no denominado XIII Congresso (Extraordinário) do mesmo partido político, que teve lugar no dia 24 de março de 2019. Processo: n.º 772/19 (34/PP). Recorrente: Militante Partido da Terra – MPT. Relator: Conselheiro Claudio Monteiro. ACÓRDÃO N.º 449/19 De 5 de agosto de 2019
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