TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019
554 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 6 documentos: 1) Ata da reunião do Conselho de Jurisdição Nacional de 16 de março de 2019; 2) Ata da reu- nião do Conselho nacional de 23 de março de 2019; 3) Ata da reunião da Comissão Política Nacional de 23 de março de 2019; 4) Pedido dirigido à Presidente da Mesa do Congresso para a marcação do XI Congresso Nacional (Extraordinário) pelo Presidente do CPN; 5) E-mail da convocatória referida no ponto anterior; 6) Cópia da convocatória para a realização do XI Congresso Nacional (Extraordinário) e Regulamento do mesmo. 5. Em 29 de março de 2019, veio José Inácio Ramos Antunes de Faria juntar cópia da impugnação da reunião realizada em 24 de março de 2019 (denominada Congresso Eletivo do MPT) e respetiva apreciação e decisão do Presidente do Conselho de Jurisdição Nacional do MPT (fls. 691 a 703), que, em 28 de março de 2019, concedeu provimento à impugnação, considerando juridicamente inexistente o Congresso Eletivo do MPT realizado em 24 de março de 2019. 6. Em 1 de abril de 2019, Luís António de Matos Vicente veio, dando origem aos presentes autos, na sequência do XIII Congresso (Extraordinário) do Partido da Terra – MPT, realizado em Lisboa a 24 de março de 2019, no qual foram eleitos os titulares dos Órgãos Nacionais do Partido, comunicar a identidade dos novos titulares dos Órgãos Nacionais eleitos e requerer, ao Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional, a respetiva anotação no registo deste Tribunal, para os efeitos do artigo 6.º, n. os 1 e 2, alínea b) , da referida Lei. Para o efeito requerido, enviou os documentos comprovativos da referida eleição, bem como os docu- mentos submetidos aos congressistas e aprovados, que designou de anexos, e que são os seguintes, conforme a indicação feita no requerimento: 1. Ata do XIII Congresso Nacional do MPT e respetivos anexos (I-XIV); 2. Ficha de inscrição para o XIII Congresso; 3. Lista de inscrições prévias no site do MPT; 4. Lista A – Can- didatos aos Órgãos Nacionais do MPT – Partido da Terra; 5. Declaração de aceitação de integração na Lista A pelos 40 elementos da Lista; 6. Lista de subscritores da Lista A. (fls. 703 a 843). 7. O processo foi remetido à distribuição em 24 de abril de 2019 (fls 854) e antes fora remetido ao Ministério Público, que, em 12 de abril de 2019, devidamente notificado para se pronunciar sobre o pedido referido em 3), consignou a fls. 853 o seguinte: “Fls. 703 a 843: Porque se nos afigura, compulsadas as folhas supramencionadas, que as matérias nelas suscitadas se revelam estranhas à competência do Ministério Público, nada temos, por ora a promover.” 8. Em 29 de abril de 2019, pelo requerente, Luís António de Matos Vicente foi junta documentação tida por relevante para a instrução do processo de anotação dos corpos diretivos do MPT, eleitos no Con- gresso de 24 de março de 2019 (fls. 856 a 864). 9. Em 3 de junho de 2019, veio, de novo, José Inácio da Silva Ramos Antunes de Faria, comunicar ao Tribunal Constitucional que a reunião realizada no dia 24 de março, em Lisboa, denominada de “XIII Congresso Extraordinário” foi impugnada internamente junto do órgão competente do partido (Conselho de Jurisdição Nacional), órgão que deliberou conceder provimento à impugnação apresentada (cfr. docu- mentação junta em 29 de março de 2019 aos presentes autos, a fls. 691 e ss), acrescentando que até à pre- sente data esta deliberação do Conselho Jurisdicional do Partido da Terra, de 28 de março de 2019, não foi objeto de qualquer impugnação. Mais requer que seja esclarecido quem atualmente representa o Partido da Terra – MPT, até à realização do XI Congresso Nacional (Extraordinário) convocado para o próximo dia 22 de junho de 2019. Cumpre apreciar e decidir.
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