TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

551 acórdão n.º 358/19 SUMÁRIO: I - O pedido em causa visa a anotação, no Tribunal Constitucional, da identidade dos titulares dos órgãos nacionais que constituem o partido, eleitos no “Congresso Extraordinário” de 24 de março de 2019; a apreciação de tal pedido foi requerida à luz dos Estatutos, de 22 de novembro de 2014, e ainda em vigor, uma vez que as alterações estatutárias aprovadas no X Congresso Nacional (Ordinário) do Parti- do, em 10 de fevereiro de 2018, não foram objeto de anotação no Tribunal Constitucional, conforme decidido pelo Acórdão n.º 656/18. II - Em consequência do Acórdão n.º 656/18 – que decidiu que, não se encontrando os novos estatutos anotados e registados neste Tribunal, ou em condições para o efeito, se mostrava necessariamente precludida a anotação e registo da identidade dos novos titulares de órgãos do partido requerente cuja composição se pretendeu também alterada, por via da aprovação dos novos estatutos -, estamos peran- te uma duplicação de órgãos partidários: os órgãos eleitos no Congresso realizado a 24 de março, cujos titulares não foram inscritos no registo do Tribunal Constitucional, por força da decisão do Acórdão n.º 656/18; e os órgãos eleitos no IX Congresso Nacional (ordinário) do MPT, de 22 de novembro de 2014, e inscritos nos livros do Tribunal Constitucional. III - A fim de responder às questões colocadas nestes autos, importa indagar acerca da natureza declarativa ou constitutiva da anotação da identidade dos titulares dos órgãos dos Partidos Políticos e das con- sequências da sua recusa pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 656/18; não tendo sido esta questão tratada em jurisprudência anterior do Tribunal Constitucional e não lhe respondendo a Lei dos Partidos Políticos expressamente, teremos que deduzir a resposta à mesma do princípio da nature- za constitutiva do registo dos partidos políticos, funcionando o registo como condição da atribuição de personalidade jurídica aos partidos políticos. Recusa a anotação da identidade dos titulares dos Órgãos Nacionais do Partido da Terra – MPT, eleitos no XIII Congresso (Extraordinário) do mesmo partido político. Processo: n.º 450/19 (34/PP). Recorrente: Militante Partido da Terra – MPT. Relatora: Conselheira Maria Clara Sottomayor. ACÓRDÃO N.º 358/19 De 19 de junho de 2019

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