TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019
528 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL de 22 de março de 2019, com teor semelhante. Juntou, em anexo a ambas as pronúncias, um documento intitulado “Posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses – Nota Informativa da Comissão Nacional de Eleições sobre publicidade institucional”, de 12 de março de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Viseu alegou, em síntese, nas suas respostas, que os painéis são de natureza estritamente informativa, relacionados com obras em fase de atual execução ou lançamento, justificando-se a sua instalação por necessidade de sensibilização pública, devido às alterações do contexto normal dos locais e que se trata de uma prática de décadas de informar os cidadãos quanto à natureza da obra, fonte de financiamento, prazo de execução e entidade a quem se adjudicou, sendo que em obras mais relevantes se colocam fotos, maquetes ou plantas. Refere também o propósito de anunciar obras financiadas por fundos comunitários, informação de publicitação obrigatória. Mais invoca que, em cumprimento dos princípios de neutralidade e imparcialidade, a informação constante dos painéis faz referência à autoria coletiva das obras, envolvendo os órgãos executivo e deliberativo do Município de Viseu, com a composição resultante das últimas eleições autárquicas e que a assinatura “Viseu faz bem” é aposta, desde longa data, em todo o material do Município, nada identificando em matéria partidária. Por último, alega concordar com a “Posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses – Nota Informativa da Comissão Nacional de Eleições sobre publicidade institucional”. 4. Em 30 de abril de 2019, a CNE, tendo presente a Informação n.º I-CNE/2019/119, deliberou, por maioria, com a abstenção de um dos seus membros e os votos contra de dois outros dos seus membros, o seguinte (cfr. certidão de ata da reunião plenária n.º 238, ponto 2.11. – Cidadã | CM Viseu | Publicidade institucional ( outdoors ) – Processo PE.P-PP/2019/60; Vereadores do PS na CM de Viseu | CM de Viseu | Publicidade institucional ( outdoors ) – Processo PE.P-PP/2019/80, fls.): «Resulta dos elementos carreados para o processo que estaremos perante publicidade institucional proibida, não se enquadrando nas exceções previstas no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho. A entidade visada, aliás, justifica a instalação dos outdoors ora em análise, “(…) sobretudo por necessidade de sensibilização pública por as alterações do contexto normal dos locais, pelos prejuízos e transtornos causados aos munícipes (nomeadamente nas intervenções em ruas e demais espaços públicos”, nada referindo quanto à gravi- dade ou urgente necessidade pública previstas na parte final do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, sendo incompreensível a omissão dos condicionamentos causados pelas obras e a sua duração previsível. (Vd. neste sentido o Acórdão do TC n.º 100/19). São utilizadas frases curtas e de fácil memorização, típicas da atividade publicitária, e elencadas obras realizadas e outras em curso (ou que irão ocorrer futuramente), não se tratando de comunicação que seja imprescindível à sua fruição pelos cidadãos, indo muito para além da natureza estritamente informativa. Conforme consta da nota informativa da CNE sobre publicidade institucional, de 6 de março p.p., com res- paldo em diversos arestos do Tribunal Constitucional: “(…) são proibidas expressões que representam verdadeiros slogans publicitários, indo, pois, muito além da simples obrigação de informação requerida (…) (cfr. Acórdão TC n.º 461/17). No mesmo sentido, mensagens que refletem uma atitude proativa da instituição na promoção da qualidade de vida dos habitantes (…) (cfr. Acórdão TC n.º 100/19). Ou mesmo, tão só, a utilização de uma linguagem adjetivada e promotora de obras e iniciativas da institui- ção (como a beneficiação de ruas, requalificação de determinadas zonas, a diminuição de taxas ou a oferta de livros escolares) (cfr. Acórdão TC n.º 588/17).” Alega ainda o visado que os outdoors anunciam obras financiadas por fundos comunitários, informação de publicitação obrigatória. Todavia, do que é possível observar, em nenhum dos outdoors consta “(...) o prazo de execução e entidade a quem se adjudicou” e apenas num deles é feita a referência ao programa “CENTRO 2020”
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