TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019
527 acórdão n.º 254/19 2. Uma cidadã, por mensagem de correio eletrónico de 13 de março de 2019, às 17:45, apresentou uma participação na CNE, contra o ora recorrente, com o seguinte teor: «De acordo com a nota informativa – Publicidade Institucional – Eleição PE/2019 O Município de Viseu, está de forma abusiva a não respeita a mesma nota informativa, isto é, nos últimos dias a Cidade de Viseu e não só, estão a ser invadidas com outdoors com publicidade institucional, utilizando mesmo o slogan das últimas eleições autárquicas. Mensagens como: “Estamos a requalificar o Campo desportivo de Vila Chã de Sá” “Estamos a construir o Parque Canino” “Estamos a melhorar os acessos à avenida da Europa” “Substituímos mais de 22.500m2 de relva” “Reabilitamos as instalações da Escala Secundária Viriato” “Vamos melhorar e alargar a EN16” Estas frases são alguns exemplos, que são sempre acompanhados com o slogan #viseufazbem, frase esta asso- ciada a campanha do PSD Viseu a Câmara Municipal de Viseu» Os vereadores do Partido Socialista (PS) na Câmara Municipal de Viseu, por seu turno, por mensagem de correio eletrónico de 20 de março de 2019, às 13h30, apresentaram uma participação na CNE, contra o ora recorrente, com o seguinte teor: «A Máquina de comunicação do município de Viseu colocou outdoors propagandísticos em diversos pontos estratégicos da Cidade, em tudo que é “obra potencial”. Nesta campanha paga pelos viseenses contribuintes, em painéis amarelo alaranjado, é nítido que a publicidade difundida não tem qualquer valor informativo relevante. A sua localização privilegiada no espaço público, as imagens simuladas, os valores de investimento apresentados e as frases escolhidas são propagandísticas. O slogan que “assina” os cartazes, foi precisamente aquele que foi destacado pela candidatura do PSD Viseu às Autárquicas 2017. o hashtag : #viseufazbem. Esta colagem entre a instituição Município de Viseu e o partido PSD é inadmissível. Esta intensificação de propaganda municipal, para além de corroborar a ideia, cada vez mais manifesta entre os viseenses, de que o atual Executivo Municipal PSD só sabe apostar numa política imaterial, baseada em propa- ganda, marketing municipal e realização de eventos festivos e de animação urbana, é inadmissível e viola a Lei, à luz da Nota Informativa da CNE. A bem da legalidade e sobretudo da verdade e da seriedade devida aos eleitos locais, para os vereadores do Par- tido Socialista na Câmara Municipal de Viseu, o Município deve retirar imediatamente do espaço público todos os painéis publicitários de cariz propagandístico recentemente implantados». Remeteram para um conjunto de fotografias dos painéis publicitários. 3. Através de mensagem de correio eletrónico enviada em 18 de março de 2019, às 17h26, a CNE noti- ficou a ora recorrente para se pronunciar sobre os factos constantes da participação da referida cidadã, no prazo de 36 horas. Idêntica mensagem de correio eletrónico foi enviada em 21 de março de 2019, às 17h47, convidando a ora recorrente a pronunciar-se sobre os factos constantes da participação dos vereadores do PS na Câmara Municipal de Viseu. O Presidente da Câmara Municipal de Viseu enviou, por mensagem de correio eletrónico de 19 de março de 2019, a sua pronúncia de resposta à queixa da referida cidadã, enviando nova pronúncia, esta de resposta à queixa dos vereadores do PS na Câmara Municipal de Viseu, por mensagem de correio eletrónico
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