TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

466 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL b)      Em consequência, negar provimento ao recurso. Custas pelo recorrente, com taxa de justiça que se fixa em 25 unidades de conta. Lisboa, 4 de julho de 2019. – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – Claudio Monteiro – José Teles Pereira – Manuel da Costa Andrade. Anotação: O Acórdão n . º 50/10 está publicado em Acórdãos, 77 . º Vol.

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