TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

31 acórdão n.º 450/19 de aplicação do regime ali consagrado à administração local, a que se refere o n.º 2 do respetivo artigo 1.º, foram objeto de qualquer aprovação. Na tentativa de superar o vazio legislativo que desta forma se instalou, foi apresentado, no decurso da presente legislatura, um conjunto de iniciativas destinadas à criação das condições necessárias a assegurar o efetivo pagamento do suplemento remuneratório de penosidade, insalubridade e risco aos trabalhadores em funções públicas. Trata-se dos projetos seguintes: – Projeto de Lei n.º 561/XIII/2.ª (PCP), que «Fixa o regime de atribuição e os montantes dos acrés- cimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (6.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)», rejeitado na generalidade na reunião plenária de 27 de outubro de 2017; – Projeto de Lei n.º 589/XIII/2.ª (PCP), que «Fixa o regime de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em con- dições de risco, penosidade e insalubridade (6.ª alteração a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas), rejeitado na generalidade na reunião plenária de 27 de outubro de 2017; – Projeto de Lei n.º 1193/XIII/4.ª (PCP) – «Fixa o regime de atribuição e os montantes dos acrés- cimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (11.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)», em apreciação na generalidade na Comissão de Trabalho e Segurança Social; – Projeto de Lei n.º 1194XIII/4.ª (PCP) – «Fixa os critérios de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em con- dições de risco, penosidade e insalubridade (11.ª alteração a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)», em apreciação na generalidade na Comissão de Trabalho e Segurança Social; – Projeto de Lei n.º 1206/XIII/4.ª (PEV) – «Atribuição das compensações em acréscimo aos suple- mentos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco, penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)», em apreciação na generalidade na Comissão de Trabalho e Segurança Social; – Projeto de Lei n.º 1207/XIII/4.ª (PEV) – «Aplicação do suplemento de risco, penosidade e insalu- bridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públi- cas)», em apreciação na generalidade na Comissão de Trabalho e Segurança Social; e – Projeto de Resolução n.º 2095/XIII/4.ª (BE) – «Recomenda ao Governo a regulamentação de suplementos das compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade», redistri- buído à Comissão de Trabalho e Segurança Social em 16 de abril de 2019, depois de inicialmente ter baixado à 11.ª Comissão. Para além disso, deu entrada na Assembleia da República, em 22 de março de 2019, uma petição coletiva, tendo como primeiro subscritor o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionários e Afins, tendo em vista «a aplicação do suplemento de insalu- bridade, penosidade e risco na Administração Local» em termos coincidentes com aqueles que se encon- travam previstos no Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março (Petição n.º 613/XIII/4.ª, em apreciação na Comissão de Trabalho e Segurança Social desde o dia 5 de abril de 2019). 14. Do quadro evolutivo acima sumariamente descrito podem extrair-se, com relativa segurança, duas conclusões, ambas essenciais para a exata compreensão do problema de constitucionalidade colocado pelo autor do pedido.

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