TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019

301 acórdão n.º 386/19 A circunstância de a decisão de rejeição do recurso – assumida pelo relator e confirmável colegialmente pela conferência – ser definitiva, não estando previsto qualquer mecanismo de sindicância, que assegure a intervenção de juiz que não tenha intervindo na prolação do acórdão recorrido, torna inultrapassável a subsistência de uma situação suscetível de fundar dúvidas objetivas sobre a justiça da decisão, por falta de garantia da imparcialidade do tribunal. – Claudio Monteiro . Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 8 de outubro de 2019. 2 – Os Acórdãos n. os 810/93, 399/03 e 393/04 estão publicados em Acórdãos, 26.º, 56.º e 59.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 324/06, 167/07 147/11 estão publicados em Acórdãos, 65.º, 68.º e 80.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 281/11, 444/12 e 162/18 estão publicados em Acórdãos, 81.º, 85.º e 101.º Vols., respetivamente.

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