TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019
269 acórdão n.º 366/19 financiamento se destina a TMPC de Setúbal – porque a sua simples presença pode condicioná-las ou deter- minar o seu conteúdo – ou delas «beneficiam», pelo menos potencialmente. E porque assim é, não é possível reconhecer naquela «taxa» a conexão característica dos tributos comutativos, o que ocorre tanto do ponto de vista dos beneficiários – que não são suscetíveis de delimitação, uma vez que a «causa» da atividade e o «benefício» dela decorrente se diluem na generalidade da população —, como do ponto de vista da própria prestação municipal – que não é individualizável, consubstanciando, ao invés, uma atividade de que todos são ou podem vir a ser indiferenciadamente beneficiários (neste sentido, a propósito da TMPC, cfr. Acórdão n.º 848/17)». Por assim ser, também aqui se impõe a conclusão de que a TMPCA não pode ser juridicamente qualifi- cada como taxa; trata-se, ao invés, de um verdadeiro imposto, cuja aprovação é da exclusiva responsabilidade da Assembleia da República, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição. Tanto basta para que, com base na fundamentação constante dos Acórdãos n. os 418/17, 611/17, 848/17, 17/18, 34/18, 332/18 e 367/18, integralmente transponível para o caso vertente, se conclua pela incons- titucionalidade das normas objeto do recurso, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea i) , da Constituição, conforme ajuizou o tribunal recorrido. III – Decisão Em face do exposto, decide-se: a) Julgar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, do Regu- lamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro; e, em consequência, b) Julgar improcedente o presente recurso. Sem custas, por não serem legalmente devidas. Lisboa, 19 de junho de 2019. – Joana Fernandes Costa – Lino Rodrigues Ribeiro – Gonçalo Almeida Ribeiro – Maria José Rangel de Mesquita – João Pedro Caupers . Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Serie, de 3 de setembro de 2019. 2 – Os Acórdãos n. os 418/17, 848/17 e 34/18 estão publicados em Acórdãos, 99.º, 100.º e 101.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 332/18 e 367/18 estão publicados em Acórdãos, 102.º Vol.
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