TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019
260 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL proferida no Processo n.º 263/2019, da 2.ª Secção e a Decisão Sumária n.º 272/19, proferida no processo n.º 299/2019, da 3.ª Secção. 2.3. Remetendo, pois, para a fundamentação constante das decisões referidas, deve ser proferido um juízo de inconstitucionalidade. Conclusão 1. As normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2 e 5.º, n.º 1, do Regulamento da Taxa Municipal da Proteção Civil de Aveiro, aprovado pela Assembleia Municipal de Aveiro em 21 de novembro de 2012, são organi- camente inconstitucionais, por violação da alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição. 2. Termos em que deve ser negado provimento ao recurso». 6. Apesar de para o efeito notificada, a recorrida não contra-alegou. Cumpre apreciar e decidir. II – Fundamentação 7. O objeto do presente recurso é integrado pelas normas constantes do Regulamento da Taxa Munici- pal de Proteção Civil de Aveiro que estão na base da criação da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro (doravante, «TMPCA»). Com referência expressa à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou a Lei de Bases da Proteção Civil, bem como à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal, aquele regulamento começa por descre- ver a atividade de proteção civil tanto em geral, como no âmbito municipal, acentuando a vertente relativa aos mecanismos de precaução e às atividades de prevenção. No que diz respeito à arquitetura da TMPCA, os artigos 2.º, 4.º e 5.º do aludido Regulamento dispõem o seguinte: «Artigo 2.º Objeto 1 – O presente Regulamento estabelece as disposições respeitantes à liquidação, cobrança e pagamento da taxa municipal pela prestação de serviços no domínio da proteção civil, doravante designada abreviadamente por TMPC. 2 – A TMPC de Aveiro é devida pela prestação de serviços por parte do Município de Aveiro nos domínios da prevenção de riscos e da proteção civil. 3 – A TMPC de Aveiro tem por objeto compensar financeiramente o Município pela despesa pública local, realizada no âmbito da proteção civil, e constitui a contrapartida do Município por: a) Prestação de serviços de proteção civil; b) Funcionamento da comissão municipal de proteção civil; c) Funcionamento da comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios; d) Cumprimento e execução do plano municipal de emergência (social); e) Prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações; e f ) Promoção de ações de proteção civil e de sensibilização para prevenção de riscos. 4 – A TMPC de Aveiro tem, igualmente, por objeto apoiar financeiramente a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Aveiro – Bombeiros Velhos e Associação Humanitária Guilherme Gomes Fernandes
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