TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 105.º Volume \ 2019
204 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL b) julgar procedente o recurso e determinar que os autos regressem ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, a fim de que este reforme a decisão em conformidade com o presente julgamento sobre a questão da inconstitucionalidade. Sem custas (cfr. artigos 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, e 84.º, n.º 1, e n.º 2, da LTC, este a contrario ). Lisboa, 30 de maio de 2019. – José Teles Pereira – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – Claudio Monteiro – Manuel da Costa Andrade . Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 22 de julho de 2019. 2 – Os Acórdãos n. os 159/93, 1182/96 e 33/02 estão publicados em Acórdãos, 24.º, 35.º e 52.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 374/03, 256/04 e 658/06 estão publicados em Acórdãos, 56.º, 59.º e 66.º Vols., respetivamente 4 – Os Acórdãos n. os 135/09, 373/15 e 62/16 estão publicados em Acórdãos, 74.º, 93.º e 95.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n. os 273/16, 675/16 e 194/17 estão publicados em Acórdãos, 96.º, 97.º e 98.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 418/17, 123/18 e 87/19 estão publicados em Acórdãos 99.º, 101.º e 104.º Vols., respetivamente.
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