TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

9 Acórdão n.º 51/19, de 23 de janeiro de 2019 – Não julga inconstitucional o artigo 25.º, n.º 1, da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, e o n.º 9 da Tabela de Honorários para a Prote- ção Jurídica anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro («THPJ»), conjugados com a norma revogatória constante da alínea a) do artigo 2.º da Portaria n.º 210/2008, de 29 de fevereiro, no segmento em que revogou a Nota 1 da referida Tabela, na interpretação segundo a qual, para efeito de fixação do valor dos honorários devidos a patrono ou defensor oficioso pelos serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, apenas será computada como sessão autónoma a remunerar aquela que, em caso de interrupção do ato ou diligência em causa, venha a ter lugar no período da manhã ou da tarde de dia diferente, e não também aquela que ocorra em diferente período do mesmo dia. 315 Acórdão n.º 80/19, de 5 de fevereiro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 183.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, na interpretação segundo a qual a perda dos requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 183.º, por juiz colocado em juízo de competência territorial alargada ou de competência especializada, determina que o lugar seja posto a concurso no movimento judicial seguinte. 337 Acórdão n.º 87/19, de 6 de janeiro de 2019 – Decide manter o efeito suspensivo fixado ao recurso pelo tribunal a quo, não usando a faculdade excecional do artigo 78.º, n.º 5, da Lei do Tribunal Constitucional. 359 Acórdão n.º 89/19, de 6 de fevereiro de 2019 – Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 1838.º, 1839.º, n.º 1, e 1841.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual o pretenso progenitor não tem legitimidade ex novo para afastar a presunção do marido da mãe e obter o reconhecimento da sua paternidade, só podendo intervir processualmente através do Ministério Público e depois de previamente reconhecida a viabilidade do pedido. 365 Acórdão n.º 90/19, de 6 de fevereiro de 2019 – Julga inconstitucional, por violação do prin- cípio da legalidade criminal, os artigos 119.º, n.º 1, e 374.º, n.º 1, ambos do Código Penal, na versão posterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, quando interpretados no sentido de que o prazo de prescrição do crime de corrupção ativa é contado a partir da data em que ocorra a entrega de uma dada vantagem ao funcionário, e não a partir da data em que ocorra a promessa dessa vantagem. 387 Acórdão n.º 104/19, de 19 de fevereiro de 2019 – Não julga inconstitucional o artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, na parte em que prevê que as medidas processuais aí referidas apenas são descontadas no cumprimento da pena de prisão quando o facto pelo qual o arguido for condenado tenha sido praticado anteriormente à decisão final do processo no âmbito do qual tais medidas foram aplicadas. 425 Acórdão n.º 105/19, de 19 de fevereiro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma cons- tante da verba 28 e 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, na redação dada pelo artigo 194.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na medida em que impõe a tributação anual sobre a compropriedade de terrenos para construção, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a um milhão de euros, ainda que a quota- -parte do comproprietário corresponda a uma fração de valor inferior. 443 Índice Geral

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